Seguros para você
Descubra aqui o seguro ideal para você
A Lopes & Silva Corretora de Seguros está no mercado em São Paulo desde 2008, e está voltada a consultoria e administração em seguros de diversos ramos, identificando as necessidades e auxiliando nossos clientes a terem tranquilidade e segurança.

Seguro de Automóveis
- Proteção Contra Roubo E Furto
- Assistência 24 Horas
- Proteção Contra
- Batidas E Incêndio
- Danos A Terceiros
- Carro Reserva
- Chaveiro
- Seguro Auto na
- Prática
Seu carro foi roubado ou furtado? Com uma apólice de seguro de automóvel em vigor, você recebe uma indenização caso o veículo não seja encontrado, de acordo com as coberturas contratadas.
Deu pane no motor? Acabou a gasolina? O pneu furou? O seguro do seu carro protege você contra essas situações e muitas outras através da Assistência 24 horas. Garante serviços como carro reserva, chaveiro, mecânico, guincho, etc.
Seu seguro auto pode te proteger contra batidas e diversos tipos de acidentes. Além de contar com a assistência 24h, o segurado tem direito a indenização no valor de até 100% indicado pela Tabela Fipe, em casos de sinistro por perda total.
Acidentes pessoais e cobertura contra terceiros também podem ser inclusos, mantendo seu auto seguro… e você também!
Todos estamos sujeitos a passar pela desagradável situação de bater no carro de alguém, ou pela aflição de atropelar uma pessoa. Além da parte emocional, essas situações podem gerar uma grande indenização, inclusive judicial. Como pagar por todos os prejuízos causados? Se você contratou seu seguro auto, pode ficar tranquilo! Ele te dá cobertura para os casos citados. Mas ATENÇÂO! Nada de economizar nessas coberturas, e contratar um valor baixo, como é muito comum atualmente… Esses valores facilmente podem ser insuficientes para cobrir os danos causados! Consulte-nos sempre para contratar uma cobertura adequada.
Garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, todos involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de RCF.
Colisão (acidentes de trânsito em geral), queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte do mesmo ou não esteja fixado nele, atos danosos praticados por terceiros, submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, granizo, furacão, terremoto, incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências, roubo ou furto e suas consequências.
Desde que seja pago prêmio adicional, garante ao segurado o direito a um carro reserva, com seguro, em caso de evento coberto, variando de uma seguradora para outra nos casos de perda total e perda parcial.
Desde que seja pago prêmio adicional, garante indenização ao motorista e passageiros do veículo ou a seus beneficiários legais em caso de acidente que os atinja e que resulte em morte ou invalidez permanente.

Dúvidas sobre
Seguro Auto
Por ser um dos seguros mais populares no Brasil, é natural que gere muitas dúvidas entre as pessoas. Pensando nisso, reunimos as perguntas mais frequentes e as respostas completas para ajudar você a entender tudo com clareza.
A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.
No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.
Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.
Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.
É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
Sim. Não há impedimento à utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, bem como peças usadas (observadas as disposições da Lei nº 12.977/2014), desde que haja previsão nesse sentido na proposta de seguro e nas condições contratuais, devendo ficar claro em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.
Sim. Usualmente, para fins de avaliação de risco e cálculo do prêmio, as seguradoras solicitam o preenchimento de um questionário de avaliação de risco (perfil), com perguntas sobre o uso do veículo por jovens de 18 a 24 anos, uso de estacionamento fechado, região de risco, uso diário do veículo para o trabalho ou faculdade, etc., sendo que, eventualmente, tais situações se alteram ao longo da vigência da apólice. Se isso ocorrer, procure o seu corretor ou a seguradora e comunique a alteração para, se necessário, fazer o endosso, evitando assim o risco de o veículo ficar sem cobertura, em caso de sinistro.
Seguro Residencial
- Incêndio
- Queda De Raio
- Explosão
- Coberturas opcionais
Perdas e danos causados à residência segurada devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica.
Indeniza a perda de aluguel que a residência venha a deixar de render por não poder ser ocupada em decorrência de sinistro coberto pelas garantias indicadas na apólice. Indeniza também despesa de aluguel que o proprietário da residência segurada tenha de pagar a terceiros, caso seja obrigado a alugar outro imóvel para nele se instalar, em conseqüência de sinistro coberto pelas garantias indicadas na especificação da apólice.
Cobre os prejuízos referentes a quebra de vidros e espelhos instalados na residência segurada provocada por qualquer causa.
Garante o pagamento de indenizações decorrentes de danos corporais ou materiais causados a terceiros pelo segurado, seus dependentes e empregados domésticos no exercício do trabalho. Cobre também os danos a terceiros provocados por animais domésticos ou associados à existência, uso e conservação do imóvel.
Seguro equipamentos portáteis
- Smartphone
- Tablet
- Câmeras Fotográficas
- Notebook
- Filmadoras
Garante danos causados por oscilações e descargas elétricas de energia, além de curtos-circuitos que afetem o equipamento
Contratada esta cobertura, o cliente terá extensão das garantias contratadas para sinistros ocorridos fora do Brasil
Seguro de viagem
Escolher para onde viajar, onde se hospedar e o que levar na mala são alguns dos pontos importantes na hora de planejar uma viagem. Porém poucos viajantes se lembram que estão suscetíveis a imprevistos, como o extravio de bagagem, contração de doenças e eventuais despesas médicas. Fatos assim podem custar caro, além de gerar dor-de-cabeça.
Seja em uma viagem para Europa, para o Brasil ou até mesmo um intercâmbio, faça uma cotação e contrate um seguro de viagem que cubra imprevistos do seu passeio e que te garanta tranquilidade na hora de viajar.
Um seguro viagem pode ajudar em muitos transtornos como o extravio de bagagens ou caso você contraia alguma doença ou se envolva em algum acidente, que podem gerar altos custos de traslado ou em despesas médicas.
- Serviços 24 horas à sua disposição como assistência médica e odontológica, remoção inter-hospitalar e muitos outros;
- Extravio de bagagem;
- Repatriação médica (e funerária, em caso de falecimento), que é o procedimento que garante o retorno seguro do cliente ao país de residência em caso de doença ou acidente;
- Interrupção e cancelamento de viagem;
- Hospedagem após alta hospitalar para o segurado.
Plano/Seguro saúde
O plano de saúde é um serviço oferecido por operadoras, empresas privadas, com intuito de prestar assistência médica e hospitalar.
A assistência à saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Esta garantia está disposta na Constituição Federal do Brasil, mas, não é suficientemente eficaz para atender toda a população. Por isso, o Estado permite à iniciativa privada a prestação de serviços médicos e hospitalares como forma de assistência complementar à saúde.
Assim surgem os Planos de Saúde Privados. A pessoa assina um contrato com uma operadora e se torna inscrita em determinado plano daquela empresa. Passa, através do pagamento mensal de sua mensalidade, a ter a garantia da cobertura de seus gastos médicos, hospitalares e ambulatoriais prestados por sua Rede Assistencial (o conjunto de médicos, hospitais, exames ligados ao seu plano).
O setor de saúde suplementar reúne mais de 2000 empresas operadoras de planos de saúde , milhares de médicos, dentistas e outros profissionais, hospitais, laboratórios e clínicas. E na Lopes&Silva você encontra os melhores planos!

Dúvidas sobre
Seguro saúde
Por ser um dos seguros mais populares no Brasil, é natural que gere muitas dúvidas entre as pessoas. Pensando nisso, reunimos as perguntas mais frequentes e as respostas completas para ajudar você a entender tudo com clareza.
Um plano de saúde é um serviço de assistência médica privada, onde o beneficiário paga mensalidades para ter acesso a atendimento médico, exames, consultas e procedimentos de acordo com as coberturas contratadas. Os tipos de cobertura variam conforme o tipo de plano (individual, familiar, empresarial) e a categoria (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia).
Os planos de saúde podem ter diferentes coberturas, como:
- Ambulatorial: cobre consultas, exames e tratamentos sem internação.
- Hospitalar: cobre internações, procedimentos cirúrgicos e terapias intensivas.
- Odontológico: cobre tratamentos odontológicos.
- Hospitalar com obstetrícia: cobre internação e parto.
Carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a usar determinadas coberturas do plano. Esse período varia conforme o procedimento e a regulamentação da ANS, como 24 horas para emergências, 180 dias para exames de alta complexidade e até 300 dias para parto a termo.
Conteúdo da sanfona
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil. Ela estabelece normas para o setor, fiscaliza as operadoras e garante que os direitos dos consumidores sejam respeitados.
Nos planos com coparticipação, além da mensalidade, o beneficiário paga um valor adicional (coparticipação) toda vez que utiliza o serviço. Isso pode ser vantajoso para quem utiliza o plano com pouca frequência, pois o valor mensal tende a ser mais baixo.
Sim, a maioria dos planos permite a inclusão de dependentes como cônjuge, filhos e, em alguns casos, outros familiares. Os detalhes variam conforme a operadora e o tipo de plano contratado.
- Plano individual ou familiar: contratado diretamente pelo consumidor para ele e sua família.
- Plano empresarial: contratado por uma empresa para seus funcionários. Geralmente possui condições mais vantajosas, como mensalidades reduzidas.
O Rol de Procedimentos da ANS é uma lista que define os procedimentos, exames e tratamentos mínimos que os planos de saúde devem cobrir. A lista é revisada periodicamente e atualizada para incluir novas tecnologias e tratamentos.
Os reajustes variam conforme o tipo de plano. Nos individuais e familiares, a ANS define um percentual máximo de reajuste anual. Nos planos coletivos, o reajuste é acordado entre a operadora e a empresa ou entidade responsável pelo contrato.
Sim, mas geralmente há um período de carência para cobertura de doenças preexistentes. A ANS permite que as operadoras cobrem esses procedimentos após 24 meses ou imponham Cobertura Parcial Temporária (CPT), que limita alguns procedimentos durante o período inicial.
Essas opções determinam onde o beneficiário pode utilizar o plano:
- Regional: limitado a uma área específica, como uma cidade ou estado.
- Nacional: cobertura em todo o território brasileiro.
- Internacional: permite atendimento em outros países, com cobertura e regras específicas.
Previdência Privada
Sua diferença para o PGBL é que ele não pode ser abatido no Imposto de Renda. Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu.
Por exemplo, se a quantia que há é de R$ 500 mil, mas o rendimento que houve ao longo do plano foi de R$ 200 mil, o imposto cobrado será referente a este último valor. Esse plano é indicado para pessoas que têm renda menor e que, por isso, declaram imposto nos formulários simplificados ou nem declaram imposto.
Uma solução de investimento feita pelo responsável legal ou tutor, com o objetivo de acumular recursos que ajudarão na formação acadêmica e no início da vida profissional da criança ou do adolescente*.
*Para a contratação de um Plano de Previdência Infantil, o beneficiário não pode ter mais de 17 anos
Como a Previdência Privada é um investimento de longo prazo, é importante estar seguro de onde e como aplicar seu dinheiro. Investindo em Previdência Privada, você tem a tranquilidade de poder alterar sua estratégia de investimento, a qualquer momento, se achar necessário. É o que chamamos de portabilidade, ou migração entre planos, garantida pela lei complementar nº 109, de 29/05/2001, que permite que você migre seus recursos de instituição.
Graças a essa flexibilidade, é possível transferir uma parte ou todo o recurso investido, de um Plano de Previdência Privada de Renda Fixa para um Plano de Renda Variável, por exemplo, sem a realização de resgates ou pagamento de Imposto de Renda. É importante destacar que a migração só é possível entre produtos de mesmo tipo e tributação. Ou seja, de PGBL para PGBL, e de VGBL para VGBL.
Se você já tiver contratado um Plano de Previdência Privada pelo seu banco, faça uma comparação com os principais do mercado e escolha a melhor opção para você.
Seguro de Vida
- Morte: Morte por qualquer causa.
- Morte acidental: Morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta.
- Invalidez total ou parcial por acidente: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial. A indenização é paga de acordo com o grau da lesão.
- Invalidez permanente total por doença: Indenização por invalidez da qual não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.

Dúvidas sobre
seguro de vida
Para esclarecer suas principais dúvidas, selecionamos as perguntas mais frequentes sobre esse seguro, com respostas completas e de fácil entendimento.
O seguro de vida é um contrato no qual a seguradora garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários escolhidos pelo segurado em caso de falecimento ou outros eventos cobertos, como invalidez ou doenças graves.
Ele serve para proteger financeiramente a família e dependentes do segurado em caso de falecimento ou incapacidade, garantindo estabilidade e segurança em momentos difíceis.
Qualquer pessoa maior de idade pode contratar um seguro de vida, desde que atenda aos critérios da seguradora, que podem incluir idade, estado de saúde e ocupação.
Em caso de sinistro (falecimento ou outro evento coberto), os beneficiários indicados na apólice devem apresentar a documentação exigida pela seguradora. Após análise e aprovação, a indenização é paga dentro do prazo estabelecido no contrato.
Não. Além do falecimento, muitos seguros oferecem coberturas adicionais, como invalidez permanente, doenças graves, diárias por incapacidade temporária (DIT) e assistência funeral.
O segurado pode escolher qualquer pessoa como beneficiária, incluindo cônjuge, filhos, pais, amigos ou até mesmo uma entidade jurídica.
Não. O valor da indenização não faz parte do inventário e é pago diretamente aos beneficiários, evitando burocracia e custos adicionais.
Depende da seguradora e do valor do capital segurado. Para valores mais altos, pode ser necessário preencher um questionário de saúde ou realizar exames médicos.
Sim, algumas coberturas possuem carência, como falecimento por doença nos primeiros meses da apólice. Já mortes acidentais costumam ser cobertas imediatamente após a contratação.
O preço varia conforme a idade, estado de saúde, profissão, coberturas escolhidas e capital segurado. Há planos acessíveis que cabem no orçamento de diferentes perfis.
Sim, o segurado pode alterar os beneficiários sempre que desejar, desde que faça a solicitação formal à seguradora.
Depende do tipo de seguro contratado. Alguns produtos possuem cláusulas de resgate ou devolução de parte dos valores pagos caso o segurado desista do contrato.
Sim. Uma pessoa pode ter quantos seguros quiser, e os beneficiários poderão receber indenizações de todas as apólices ativas no momento do sinistro.
O valor da indenização não está sujeito a Imposto de Renda nem a impostos sobre herança, sendo pago integralmente aos beneficiários.
Se os pagamentos forem interrompidos, o seguro pode ser cancelado após o período de tolerância previsto na apólice. Algumas modalidades permitem a redução do capital segurado ou a conversão do saldo acumulado em outro benefício.
Geralmente sim, mas há um período de carência de dois anos a partir da contratação. Após esse período, a cobertura é válida.
Consórcio
O consórcio é a forma de poupar em grupo. Um sistema de compra planejada, que reúne pessoas como você, que querem adquirir um bem ou um serviço.
No consórcio, você paga uma parcela mensal menor do que os financiamentos convencionais, pois não há cobrança de juros. É um investimento seguro e a forma mais econômica e inteligente de você realizar os seus planos.
É uma modalidade de compra coletiva em que um grupo de pessoas contribui mensalmente com parcelas para formar um fundo comum, utilizado para a aquisição de bens (como veículos e imóveis) ou serviços. Cada participante tem a chance de ser contemplado e obter o bem sem pagamento de juros.
Sim, fazer um consórcio é seguro, desde que seja contratado com uma administradora autorizada pelo Banco Central do Brasil. O Banco Central regula e fiscaliza as administradoras para garantir que elas cumpram todas as normas e obrigações, protegendo os participantes. Além disso, o dinheiro pago pelos participantes é destinado exclusivamente à formação do fundo de crédito, usado para contemplações e aquisições.
A contemplação acontece de duas formas: por sorteio ou por lance. No sorteio, é realizada uma escolha aleatória entre os consorciados. Já no lance, o consorciado pode ofertar um valor a mais, e quem fizer o maior lance é contemplado, recebendo sua carta de crédito.

Dúvidas sobre
Consórcio
Para esclarecer suas principais dúvidas, selecionamos as perguntas mais frequentes sobre esse seguro, com respostas completas e de fácil entendimento.
O grande diferencial do consórcio é ser um meio de aquisição de bens ou serviços de forma parcelada e sem juros.
Todos os participantes, em dia com o pagamento, concorrem aos sorteios mensais que são transmitidos ao vivo pela Internet.
Os prazos variam de acordo com o tipo de bem ou serviço e se a carta é nova ou em andamento.
- Serviços em até 36 meses
- Motos em até 60 meses
- Carros até 72 Meses
- Caminhões em até 96 meses
- Imobiliário em até 180 meses
Existe duas formas de ser contemplado;
Sorteio:
Todo mês é realizada uma assembleia, transmitida ao vivo pela Internet, onde é sorteado o número correspondente a uma cota. O participante dono dessa cota será o contemplado.
Lance:
É o valor ofertado pelo participante para antecipar a contemplação. O consorciado pode oferecer um lance e torcer para ser o vencedor! Esta oferta é em quantidade de parcelas, conforme o plano escolhido.
O cliente contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir o bem, conjunto de bens ou serviço:
A carta de crédito é o valor disponibilizado para a compra do bem ou serviço desejado após a contemplação. O valor é acordado no início do consórcio, e o participante pode utilizá-lo para adquirir o bem planejado.
Não. O consórcio não possui juros, mas há a cobrança de uma taxa de administração, que é o valor destinado à administradora do consórcio pela organização e gerenciamento do grupo.
Atrasos no pagamento podem acarretar multa e juros, além de impedir a contemplação até a regularização. Em alguns casos, atrasos recorrentes podem levar à exclusão do grupo de consórcio.
Após ser contemplado, o participante pode utilizar a carta de crédito para adquirir o bem ou serviço desejado dentro das especificações do consórcio. A carta é válida para uso no mercado, respeitando o valor pré-determinado.
Sim. A maioria dos consórcios permite a aquisição de imóveis ou carros novos ou usados. A carta de crédito contempla o valor necessário para o bem, desde que respeite as condições do consórcio. No caso de veículos pode haver limite pelo ano de fabricação.
Caso o valor da carta de crédito seja inferior ao valor do bem, o participante pode complementar a diferença com recursos próprios para efetuar a compra.
O lance é uma oferta em dinheiro feita pelo consorciado para tentar antecipar a contemplação. Existem vários tipos de lance, como o lance livre e o lance fixo. A administradora informa previamente as regras para cada grupo.
O participante pode desistir do consórcio a qualquer momento, mas a devolução dos valores pagos será feita ao final do grupo, descontadas eventuais taxas e multas, conforme estipulado pela administradora.
Os prazos variam de acordo com o tipo de bem ou serviço, podendo ir de 36 a 180 meses. Esse prazo é determinado no contrato e deve ser seguido até o final do grupo ou até o participante ser contemplado e quitar o consórcio.
Após ser contemplado, o consorciado deve apresentar a documentação necessária e seguir os procedimentos da administradora para a liberação da carta de crédito. Feito isso, ele está apto a realizar a compra.

Tira
dúvidas
Separamos as perguntas mais frequentes sobre seguros, para que você possa se sentir mais seguro na hora da contratação do seu seguro!
O valor do seguro, ou prêmio, é definido com base em diversos fatores, como o perfil do cliente (idade, saúde, histórico de sinistros, etc.), o tipo de cobertura e o valor do bem segurado. Esse cálculo permite que o seguro seja adequado ao risco que ele cobre.
Não, a cobertura depende das condições da apólice. Alguns tipos de eventos, como desastres naturais específicos, atos de vandalismo ou uso do bem de maneira inadequada, podem não estar cobertos. A análise das exclusões de cada apólice é fundamental antes da contratação.
Sim, muitos seguros permitem a personalização das coberturas de acordo com a necessidade do cliente. Isso é comum em seguros de automóveis, saúde, vida e residenciais. Assim, você paga apenas pelo que realmente precisa.
O seguro ou plano de saúde oferece uma proteção financeira para situações imprevistas, como acidentes, roubos ou problemas de saúde. Eles ajudam a evitar prejuízos financeiros significativos e trazem mais tranquilidade para você e sua família.
Sim, é muito importante informar à seguradora qualquer alteração nos seus dados pessoais ou de perfil, pois essas mudanças podem afetar as condições da apólice e até a validade do seguro. Aqui estão alguns exemplos de dados que devem ser atualizados: Endereço residencial, estado civil, alteração no tipo de uso do bem, etc.
É o valor que o segurado paga à seguradora em troca da proteção oferecida pelo seguro. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado. O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.
O não pagamento do seguro (prêmio) nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do mesmo, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.
A franquia é a quantia que o cliente paga do próprio bolso em caso de sinistro. Essa participação reduz o custo da apólice, pois a seguradora cobre apenas o valor que excede a franquia em um evento coberto.
As exclusões mais comuns incluem danos intencionais, participação em atividades de risco sem cobertura (como esportes radicais, se não contratados), atos ilegais e situações que não foram informadas no contrato, como eventos preexistentes em seguros de saúde.
O prazo para receber a indenização varia conforme o tipo de seguro e a situação do sinistro. Em geral, o processo envolve a análise dos documentos e das circunstâncias do ocorrido, e a seguradora deve seguir os prazos definidos na apólice e na legislação.
Geralmente esse prazo é de 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s). A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.