Seguros para você

Descubra aqui o seguro ideal para você

A Lopes & Silva Corretora de Seguros está no mercado desde 2008, e está voltada a consultoria e administração em seguros de diversos ramos, identificando as necessidades e auxiliando nossos clientes a terem tranquilidade e segurança.

Seguro de Automóveis

A Lopes&Silva faz um trabalho diferenciado, focado na consultoria individualizada para apresentar a melhor opção ao cliente. Assim trazemos o seguro auto, um produto voltado para quem visa proteger um bem tão importante e valioso.
  • Proteção Contra Roubo E Furto
  • Assistência 24 Horas
  • Proteção Contra
  • Batidas E Incêndio
  • Danos A Terceiros
  • Carro Reserva
  • Chaveiro
  • Seguro Auto na
  • Prática
Seu carro foi roubado ou furtado? Com uma apólice de seguro de automóvel em vigor, você recebe uma indenização caso o veículo não seja encontrado, de acordo com as coberturas contratadas.

Deu pane no motor? Acabou a gasolina? O pneu furou? O seguro do seu carro protege você contra essas situações e muitas outras através da Assistência 24 horas. Garante serviços como carro reserva, chaveiro, mecânico, guincho, etc.

Seu seguro auto pode te proteger contra batidas e diversos tipos de acidentes. Além de contar com a assistência 24h, o segurado tem direito a indenização no valor de até 100% indicado pela Tabela Fipe, em casos de sinistro por perda total.

Acidentes pessoais e cobertura contra terceiros também podem ser inclusos, mantendo seu auto seguro… e você também!

Todos estamos sujeitos a passar pela desagradável situação de bater no carro de alguém, ou pela aflição de atropelar uma pessoa. Além da parte emocional, essas situações podem gerar uma grande indenização, inclusive judicial. Como pagar por todos os prejuízos causados? Se você contratou seu seguro auto, pode ficar tranquilo! Ele te dá cobertura para os casos citados. Mas ATENÇÂO! Nada de economizar nessas coberturas, e contratar um valor baixo, como é muito comum atualmente… Esses valores facilmente podem ser insuficientes para cobrir os danos causados! Consulte-nos sempre para contratar uma cobertura adequada.

Garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, todos involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de RCF.

Colisão (acidentes de trânsito em geral), queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte do mesmo ou não esteja fixado nele, atos danosos praticados por terceiros, submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, granizo, furacão, terremoto, incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências, roubo ou furto e suas consequências.

Desde que seja pago prêmio adicional, garante ao segurado o direito a um carro reserva, com seguro, em caso de evento coberto, variando de uma seguradora para outra nos casos de perda total e perda parcial.

Desde que seja pago prêmio adicional, garante indenização ao motorista e passageiros do veículo ou a seus beneficiários legais em caso de acidente que os atinja e que resulte em morte ou invalidez permanente.

Tira
dúvidas

Separamos as perguntas mais frequentes sobre seguros, para que você possa se sentir mais seguro na hora da contratação do seu seguro!

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). Nos seguros de pessoas, contratados sob a forma coletiva, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato. Ocorre a perda de direito se: – o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro; – a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé; – o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro; – o segurado agravar intencionalmente o risco. Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.
Sim. A seguradora terá o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre a proposta (exceto seguro de transportes e rurais), contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco (endosso). Caso a seguradora não aceite a proposta, esta deverá obrigatoriamente comunicar sua recusa formalmente ao proponente, ao seu representante legal, ou ao seu corretor, apresentando a devida justificativa. Em caso de ausência de manifestação por escrito no prazo de 15 dias, a proposta de seguro é automaticamente considerada aceita pela seguradora. Por isso, quando for contratar ou renovar o seguro, é fundamental fazê-lo com antecedência e observar esse prazo, para minimizar o risco de ficar sem cobertura. Após a aceitação da proposta, a seguradora tem até 15 dias para emitir a apólice, certificado ou endosso.
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s). A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário. É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.

Dúvidas sobre
Seguro Auto

Por ser um dos seguros mais comuns no Brasil, é o que as pessoas mais tem dúvidas. Por isso fizemos uma seleção das dúvidas mais comuns e suas respectivas respostas.

A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.
No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro. Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.
Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.
É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.

Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.

Sim. Não há impedimento à utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, bem como peças usadas (observadas as disposições da Lei nº 12.977/2014), desde que haja previsão nesse sentido na proposta de seguro e nas condições contratuais, devendo ficar claro em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.

Sim. Usualmente, para fins de avaliação de risco e cálculo do prêmio, as seguradoras solicitam o preenchimento de um questionário de avaliação de risco (perfil), com perguntas sobre o uso do veículo por jovens de 18 a 24 anos, uso de estacionamento fechado, região de risco, uso diário do veículo para o trabalho ou faculdade, etc., sendo que, eventualmente, tais situações se alteram ao longo da vigência da apólice. Se isso ocorrer, procure o seu corretor ou a seguradora e comunique a alteração para, se necessário, fazer o endosso, evitando assim o risco de o veículo ficar sem cobertura, em caso de sinistro.