Seguros para sua empresa

Descubra aqui o seguro ideal para você

A Lopes & Silva Corretora de Seguros está no mercado desde 2008, e está voltada a consultoria e administração em seguros de diversos ramos, identificando as necessidades e auxiliando nossos clientes a terem tranquilidade e segurança.

automóvel frota

O seguro de frota visa integrar em uma única apólice, todos os veículos da empresa, seus sócios, diretores, administradores, gerentes e funcionários.

Dessa forma, além de condições especiais de pagamento e coberturas, fica muito mais fácil controlar os vencimentos das apólices, facilitando o dia a dia da empresa.

O seguro de frota funciona como um seguro de carro tradicional. Em algumas seguradoras, a partir de 2 veículos, já é possível realizar sua contratação.

As coberturas, o cálculo do preço e a forma de pagamento do prêmio oferecido para frotas podem ser “sob medida”, ou seja, desenhadas especialmente para as necessidades de cada cliente.

  • Custo diferenciado;
  • Facilidade para administrar os vencimentos das apólices;
  • Possibilidade de incluir diretores, sócios, gerentes e funcionários;
  • Seguro sem perfil (Qualquer um pode conduzir o veículo).

Perguntas frequentes

Separamos as perguntas mais frequentes sobre seguros, para que você possa se sentir mais seguro na hora da contratação do seu seguro!

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). Nos seguros de pessoas, contratados sob a forma coletiva, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato. Ocorre a perda de direito se: – o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro; – a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé; – o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro; – o segurado agravar intencionalmente o risco. Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.
Sim. A seguradora terá o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre a proposta (exceto seguro de transportes e rurais), contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco (endosso). Caso a seguradora não aceite a proposta, esta deverá obrigatoriamente comunicar sua recusa formalmente ao proponente, ao seu representante legal, ou ao seu corretor, apresentando a devida justificativa. Em caso de ausência de manifestação por escrito no prazo de 15 dias, a proposta de seguro é automaticamente considerada aceita pela seguradora. Por isso, quando for contratar ou renovar o seguro, é fundamental fazê-lo com antecedência e observar esse prazo, para minimizar o risco de ficar sem cobertura. Após a aceitação da proposta, a seguradora tem até 15 dias para emitir a apólice, certificado ou endosso.
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s). A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário. É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.